Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais de empresa pertencentes à coexecutada. Manutenção.
Se a coexecutada se recusa a apresentar bens em Juízo (ou não os possui), deve se sujeitar à atuação jurisdicional tendente à sua localização, ainda que eventual constrição venha a desrespeitar a ordem prevista no CPC, art. 835 - que, aliás, não é absoluta, mas preferencial. As cotas sociais de empresa de responsabilidade limitada integram o patrimônio do sócio, de modo que eventual dívida contraída por ele (sócio) pode ser satisfeita mediante a penhora das quotas sociais, com fundamento no CPC, art. 835, IX. Observa-se que o só-fato de a empresa se encontrar em regime de recuperação judicial não impede a penhora das quotas. O bem que será, porventura, expropriado (quotas) não integra a esfera patrimonial da empresa, mas de sua sócia.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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