Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PENHORA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. NATUREZA ALIMENTÍCIA DO CRÉDITO. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que indeferiu a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e ao INSS para verificação da existência de vínculo empregatício e aposentadoria dos executados por entender que as receitas, eventualmente, identificadas seriam impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, IV, não estando os créditos trabalhistas abrangidos pela exceção do § 2º desse mesmo dispositivo. 2. A questão em discussão, portanto, consiste em analisar se a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV obstaria a satisfação de créditos trabalhistas típicos ou se estes, por sua natureza, estariam sujeitos à mitigação prevista no § 2º desse mesmo dispositivo. 3. Considerando o disposto nos CPC, art. 4º e CPC art. 6º, incumbe a todos os sujeitos que atuam no processo cooperarem entre si para que a prestação jurisdicional seja efetivada em tempo razoável, o que inclui a atividade satisfativa. 4. A jurisprudência possui a compreensão de que, sob a égide da norma processual de 2015, é possível a penhora parcial de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que o sustento do executado não seja afetado com o comprometimento de percentual que lhe assegure o mínimo existencial. A impenhorabilidade absoluta de receitas dessa natureza, mitigada pelo § 2º do CPC, art. 833 em relação ao pagamento de prestação alimentícia, deve ser afastada, de igual modo, também em relação a créditos trabalhistas típicos, considerando a sua natureza alimentar. 5. Diante desse quadro, incumbe ao julgador adotar medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, de maneira que deve ser deferida a expedição dos ofícios vindicados a fim de identificar se os executados percebem receitas passíveis de penhora. Recurso conhecido e provido. Transcendência política reconhecida.... ()
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