Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.2257.0911.7391

1 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVALO ENTRE AS AULAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - o direito dos substituídos (professores, especialistas em educação, coordenadores, orientadores educacionais e demais profissionais que desenvolvam atividades docentes) ao reconhecimento de que o intervalo entre as aulas constitui tempo à disposição do empregador -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . O TRT considerou o objeto da demanda ( o direito dos substituídos ao reconhecimento de que o intervalo entre aulas constitui tempo à disposição do empregador e, dessa forma, considera-se como de efetivo serviço, devendo ser computado na jornada de trabalho dos professores, especialistas em educação, coordenadores, orientadores educacionais e demais profissionais que desenvolvam atividades docentes ) como direito individual heterogêneo, sob o seguinte fundamento: « Ocorre que a presente demanda não trata de direitos individuais homogêneos da categoria representada pelo Sindicato autor, sendo necessária a análise da situação individual de cada substituído atraindo, pois, a figura do direito heterogêneo « . Contudo, o Regional decidiu de forma dissonante do entendimento do TST. Este Tribunal Superior, em recente julgado de relatoria do Excelentíssimo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (Ag- RRAg-13256-97.2017.5.15.0122), reconheceu a legitimidade ativa do sindicato da categoria para requerer o pagamento do tempo à disposição do empregador. Ademais, o fato de cada substituído, ao final, fazer jus a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Dessa forma, o sindicato tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual dos trabalhadores alegadamente atingidos. É devido, portanto, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, com a reabertura da instrução processual, a fim de que prossiga no exame dos pedidos constantes da petição inicial, como entender de direito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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