Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.2572.9904.0822

1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

Trata-se de ação através da qual o autor busca a declaração de abusividade nas taxa de juros estipulada no contrato. Primeiro, indefere-se a gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possuía renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor residia em Itabuna-BA e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Determinação de emenda da petição inicial não cumprida. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquelas providências indicadas em primeiro grau. E terceiro, reconhece-se a litigância de má-fé. Parte autora que promoveu outras cinco ações contra o réu, no mesmo dia (17/06/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia ao apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Multa fixada no valor de R$ 118,34 - valor da causa. Ação julgada extinta, sem resolução do mérito reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()

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