Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO -
Decisão que rejeitou o pedido da parte agravante para que fosse afastada a determinação de recolhimento de custas iniciais -É ônus da parte vencida o recolhimento da taxa judiciária que deveria ter sido adiantada por quem era beneficiário da gratuidade de justiça, salvo se também for beneficiário da gratuidade (art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça desta Eg. Tribunal de Justiça) - Pela r. sentença (fls. 231/233), transitada em julgado, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, sem condenação da parte embargada ao pagamento dos encargos de sucumbência, por aplicação do princípio da causalidade e, em conformidade com a orientação da Súmula 303/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao julgamento no rito do CPC/2015, art. 1.036, correspondente ao CPC/1973, art. 543-C uma vez que acolhida sua defesa lastreada na afirmação de «que não houve conduta irregular pelo embargado, afirmando que a partilha não foi registrada e não opondo qualquer oposição à liberação da constrição judicial, sendo incabível a reabertura da discussão sobre o tema, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Reconhecimento de que a parte agravante embargada não restou vencida e, consequentemente, não está obrigada ao recolhimento da taxa judiciária, que deveria ter sido adiantada pela parte terceira embargante beneficiária da gratuidade da justiça, impondo-se a reforma da r. decisão agravada, para afastar a responsabilidade da parte agravante pelo pagamento da taxa em questão. ... ()
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