Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.2855.2648.1661

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PLEITO DE EXCLUSIVIDADE DE REGISTRO DE MARCA. «DADU". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. DESCABIMENTO. A MARCA É O SINAL DISTINTIVO VISUALMENTE PERCEPTÍVEL QUE IDENTIFICA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PRODUTOS OU SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.279/96, art. 122. A PROTEÇÃO AO USO VISA COMBATER O PROVEITO ECONÔMICO PARASITÁRIO E O DESVIO DESLEAL DE CLIENTELA QUE GERA EFEITOS NEGATIVOS NO MERCADO. PELO SISTEMA ATRIBUTIVO, SOMENTE COM O REGISTRO DA MARCA NO I.N.P.I. GARANTE-SE O DIREITO DE PROPRIEDADE E DE USO EXCLUSIVO AO SEU TITULAR, A NÃO SER QUE SE TRATE DE MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE AUTORIZA-SE A COEXISTÊNCIA DE MARCAS IDÊNTICAS, DESDE QUE OS RESPECTIVOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENÇAM A RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS. PRECEDENTES DO S.T.J. IN CASU, O AUTOR/APELANTE, DADU SANTHO PESSOA FÍSICA, EXERCE ATIVIDADE ARTÍSTICA E AFINS. JÁ O RÉU/APELADO DADU PARK, PESSOA JURÍDICA, ATUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS A PAPEL. ATIVIDADES TOTALMENTE DIFERENTES, SEM COINCIDÊNCIA ALGUMA. EM CONTRARIEDADE À TESE DA PARTE AUTORA/APELANTE, O EXAME DA COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO DE PRECEDÊNCIA. SEM OLVIDAR DE TAL DIREITO, O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA SE RESOLVE À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, NÃO MERECENDO REPARO A SENTENÇA, NÃO SE EXTRAINDO DOS AUTOS ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DE POTENCIAL CONFUSÃO DO PÚBLICO CONSUMIDOR OU DE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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