Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.3162.5106.8793

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTO CONSENTIDO PELO EMPREGADO EM TAC. ART. 896, §9º, DA CLT. A única alegação de violação de dispositivos constitucionais, CF/88, art. 5º, LV, está ligada à alegação recursal de que não lhe foi oportunizada defesa no curso do processo administrativo. Tal alegação, contudo, contrapõe-se frontalmente ao quadro factual delineado no acórdão regional. A discrepância entre o registro regional e a aferição das alegações recursais somente poderia ser dirimida mediante novos exame do escólio probatório, procedimento inviabilizado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST. Acertada, portanto, a manutenção da ordem de obstaculização do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados.

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