Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA CIVIL/COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVOCAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA 331/TST.
A Turma adotou a tese de que o contrato de transporte tem natureza comercial, o que afasta a incidência da Súmula 331, item IV, do TST. O reclamante não aponta contrariedade ao item IV da Súmula 331/TST, mas invoca o seu item III, que trata de vínculo de emprego com o tomador de serviços, matéria não discutida nestes autos, não havendo falar, portanto, em contrariedade ao referido item do verbete sumular invocado. Agravo desprovido .... ()
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