Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FIBROMIALGIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURADA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para indeferir o pedido de reintegração da reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e, por não restar reconhecida a despedida arbitrária, extinguir da condenação a indenização por danos morais arbitrada. O Tribunal Regional concluiu que, «inobstante a autora ser portadora de doença comum (de cunho degenerativo) com firme constatação de que não guarda qualquer relação laboral, a mesma não está incapacitada para o trabalho, tendo em vista que afirmou exercer as funções de engenheira de forma autônoma, tal qual revelado em perícia médica . O Tribunal a quo também refutou a alegação de despedida discriminatória, sob o fundamento de que «a fibromialgia não pode ser enquadrada no conceito de doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito e, ainda que «em nenhum momento, restou demonstrado, nos fólios, que a autora esteve impedida de realizar seu tratamento, prova disto foi que a sua despedida ocorreu em 2014 e, desde 2011, estaria em tratamento médico . Neste aspecto, muito embora a caracterização de doença estigmatizante enseje presunção de dispensa discriminatória, no caso, a Fibromialgia não é doença que causa estigma ou preconceito. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo TRT, seria necessário o reexame do conjunto dos fatos e provas coligidos aos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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