Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação. Furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). Sentença absolutória. Recurso ministerial provido, com consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
I. Caso em exame. 1. Apelação da acusação contra a r. sentença que absolveu a apelada da imputação delitiva do crime de furto qualificado, por atipicidade em razão do reconhecimento do princípio da insignificância. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação da ré Giovanna, nos termos da exordial acusatória. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Declarações da representante da vítima na fase extrajudicial corroboradas pelos relatos das testemunhas policiais militares que prenderam Giovanna e Gabriela (nome social Pedro) em flagrante, na posse da res furtiva, e pelo próprio teor do interrogatório em solo policial da apelada. Negativa judicial de Giovanna isolada nos autos. Qualificadora de concurso de agentes demonstrada pela prova oral. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para a condenação. 4. Afastado o reconhecimento do princípio da insignificância. Reprovabilidade da conduta, cometida em concurso de agentes em face de estabelecimento comercial, e que possui relevância penal. Insignificância não deve ser confundida com falta de aplicação da lei penal. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio. 5. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena intermediária sem alterações. Na terceira fase, incide a causa de diminuição prevista no CP, art. 155, § 2º. 6. Pena privativa de liberdade aplicada inferior a 01 ano. Apelada menor de 21 anos na data dos fatos. Lapso prescricional, portanto, de 01 ano e 06 meses para cada crime, nos termos do art. 109, VI, e do art. 115, ambos do CP. Prazo decorrido entre o recebimento da denúncia e a presente data, ainda que considerado o período de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, pelo acordo de não persecução penal, nos termos do CP, art. 116, IV. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso ministerial provido, com a consequente declaração de extinção da punibilidade da apelada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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