Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « (...) pelo que se percebe da prova produzida, inclusive depoimento pessoal do próprio reclamante e de suas testemunhas, este, desde o início de vigência de seu contrato de trabalho, atuava como porteiro e realizava rondas por todo o empreendimento comercial da reclamada, não havendo que se falar em acúmulo de funções (...) . Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido .... ()
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