Jurisprudência Selecionada
1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 415 DESTA CORTE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio do qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, em virtude de suposta estabilidade pré-aposentadoria fixada em norma coletiva. 2. Assim, é condição sine qua non para aferir a ilegalidade do ato coator que indeferiu a reintegração e a consequente violação de direito líquido e certo apontados no mandamus, a comprovação dos requisitos fixados na norma coletiva que estabeleceria a estabilidade pré-aposentadoria. 3. Dada a natureza extraordinária do mandado de segurança, não se admite dilação probatória, sendo imperativo que o impetrante apresente prova pré-constituída de suas alegações, aptas a amparar o direito líquido e certo que se persegue com o writ . Nesse diapasão é a Súmula 415/STJ, em que se afirma peremptoriamente que o mandado de segurança exige prova documental pré-constituída. 4. No caso, é de se registrar que o Mandado de Segurança não foi instruído com nenhum documento apto a amparar a alegação da parte. Com efeito, não foi colacionada nem a norma coletiva nem documento algum que ateste o tempo de serviço e de contribuição, quiçá a data de admissão. Dessa forma, à míngua de prova pré-constituída das alegações da parte impetrante, é de se denegar a segurança. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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