Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO E DOMICÍLIO.
Condenação às seguintes penas: a) crime do CP, art. 129, § 9º: 03 (três) meses de detenção; b) crime do CP, art. 147: 01 (um) mês e 05 (cinco) de detenção; c). crime do art. 150, § 1º, do C.Penal: 07 (sete) meses de detenção. Concurso material: 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto. Concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos mediante as condições previstas no art. 77, §2º, «b e «c do CP. Do pedido de absolvição do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica. A materialidade e autoria delitivas do crime de lesão corporal encontram-se sobejamente demonstradas pela prova material e oral. A versão da vítima mostrou-se coerente e harmônica ao apontar a mecânica delitiva. Ao ser interrogado, o acusado negou as imputações, tendo declarado que a mãe da vítima a teria agredido, tendo a obrigado registrar ocorrência contra ele, diante do fato de ter levado o filho do casal para morar com ele. A palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, sobretudo em razão da situação de vulnerabilidade da ofendida, de modo que suas declarações, em Juízo, sob o crivo do contraditório, são fundamento para o decreto condenatório, se corroborada pelas demais provas, como ocorre no presente caso, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito, onde foi constatada «EQUIMOSES VIOLÁCEAS EM COXA DIREITA E BRAÇO ESQUERDO; TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA EM REGIÃO FRONTAL, produzida por meio de ação contundente. Da mesma forma, inviável a absolvição por fragilidade probatória quanto ao crime de ameaça. Evidenciado nos autos que a ameaça do réu de causar mal futuro e injusto foi capaz de gerar temor em sua ex-companheira, o que, inclusive, a fez requerer medidas protetivas, sendo, portanto, típica a conduta delitiva. Pedido de absolvição com relação ao crime de violação de domicílio. Depoimento seguro da vítima, não restando dúvida que o acusado adentrou em sua casa, no período permanecendo no local sem o seu consentimento, iniciando as agressões enquanto dormia. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO. Mantidos os termos da sentença guerreada.... ()
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