Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 512.8421.4846.3448

1 - TJSP POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, considerando a última remuneração quando em atividade. 2. Os juros moratórios são aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, desde a citação, nos termos da lei, até 08/12/2021. 3. A partir de 09/12/2021, o crédito deve ser atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, conforme o disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. RECURSO PROVIDO.

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