Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.4033.1749.8636

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, porque demonstrada possível violação da Súmula 443/TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa. No presente caso, do cenário fático consignado pelo Tribunal Regional, extrai-se que restou incontroverso que a autora possui esquizofrenia e que o reclamado tinha ciência de sua doença. Esta Corte firmou o entendimento de que a esquizofrenia é doença grave que desperta estigma e preconceito, o que atrai em favor do empregado a presunção da dispensa discriminatória . Assim, cabia ao réu o ônus de demonstrar que a dispensa foi determinada por motivo alheio a fato discriminatório, mediante prova cabal e insofismável, ônus do qual não se desincumbiu . Consta, ainda, do acórdão regional que a reclamante, em razão de sua enfermidade, ficou afastada do trabalho no período de 7/12/2015 a 1/6/2017, e, logo após a alta médica, foi dispensada pela empresa, o que reforça a presunção de ato discriminatório no término da relação contratual, notadamente se aliado ao único motivo do despedimento registrado pela Corte Regional, da baixa produtividade da autora quando do seu retorno. É de se considerar que, para além do abatimento psicológico decorrente do quadro de uma doença dessa natureza, é esperada, entre outras consequências, a natural redução de produtividade, sendo o exercício da atividade laboral aspecto relevante no tratamento do paciente. Nesse aspecto, a manutenção do vínculo empregatício por parte do empregador deve ser entendida como expressão da função social da empresa. Assim, ante a ausência de prova cabal de que a dispensa da obreira não foi discriminatória, é de se aplicar a presunção a que se refere à Súmula 443/TST. Comprovada a conduta abusiva da empresa, em razão da efetivação da dispensa discriminatória, assim como os prejuízos ocasionados à reclamante, é devida a reparação por danos morais, nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, caput. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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