Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta 5ª Turma fixou a tese de que, não havendo prova de que a gratificação continuou sendo concedida aos empregados do Banco Santander após o ano de 2012, não há como se entender pela ofensa ao princípio da isonomia em razão de, ao dispensar o empregado em data posterior, não ter sido concedida a gratificação especial rescisória. Ressalva de entendimento do relator. Agravo não provido.... ()
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