Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.8874.8780.0088

1 - TJSP Apelação criminal. Furto simples. Sentença parcialmente procedente. Condenação por furto tentado. Recurso defensivo. Insurgência contra a dosimetria da pena. Redução da reprimenda e regime inicial semiaberto.

1. Apelado que ingressou em um estabelecimento comercial de onde subtraiu peças de carne, colocando-as em sua mochila. Ação monitorada por funcionários do estabelecimento-vítima que detiveram o acusado do lado de fora do mercado. 2. Fatos descritos na denúncia comprovados pelo auto de exibição, apreensão e avaliação, o qual revelou o encontro de 11 kg de peças de carne bovina avaliadas em R$484,00. Depoimentos do representante do estabelecimento-vítima e da testemunha ocular confirmando a detenção do acusado. 3. Atipicidade formal. Do crime impossível. Por questões de política criminal, o legislador resolve não punir a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. 4. Quando por ineficácia absoluta do meio, ou impropriedade, também absoluta, do objeto o crime não puder se consumar, haverá crime impossível. A conclusão sobre a ineficácia do meio empregado, é certo, deve ser analisada em cada caso mediante o exame de todas as circunstâncias que cercaram o comportamento. Levando tais considerações para o crime de furto, forçoso é convir que o ataque ao patrimônio de outrem deve mostrar-se, desde o início, apto para a consumação. Doutrina. 5. Hipótese em que o acusado, já conhecido pelos funcionários do estabelecimento-vítima pela prática de furto, ingressou no estabelecimento, colocou peças de carne dentro de uma mochila e dirigiu-se até a saída do estabelecimento onde foi abordado em poder das mercadorias subtraídas. Acompanhamento incessante e ininterrupto pelos funcionários do estabelecimento comercial que exerceram pleno controle sobre a conduta que ele realizava a ponto de retardarem a intervenção para o momento que consideraram mais apropriado. Crime impossível caracterizado. Precedentes do TJSP e do STF. Súmula 567/STJ que não é incompatível com a hipótese em apreço. Absolvição de rigor. 6. Recurso conhecido e provido.

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