Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Mandato. Prestação de serviços advocatícios. Ação de reparação de danos c/c dano moral. Sentença de procedência, que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 21.253,61 e danos morais de R$ 10.000,00. Apelo do réu. Pretensão de reforma do julgado. Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência, sobretudo diante do quanto disposto no art. 32 do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94) , verbis: «O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa". Insurgência que, no mérito, é igualmente impróspera. Réu-apelante que, por intermédio de convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fora nomeado para representar o autor nos autos da ação de procedimento ordinário (processo 1006542-17.2014.8.26.0005) promovido por terceiro em face de Alexandre, ora autor-apelado. Causídico (réu) que não apresentou contestação e recurso de apelo tempestivamente em favor do assistido (autor), retirando-lhe o direito de defesa e, por conseguinte, a chance de lograr eventual êxito ou ao menos de uma possível mitigação de seus prejuízos. Autor que foi considerado revel nos autos do processo 1006542-17.2014.8.26.0005, tendo sido condenado ao pagamento de danos materiais em favor de terceiro. Falha na execução do mandato pelo réu devidamente comprovada. Representação apresentada junto à Comissão de Ética e Disciplina da Seccional Paulista da OAB/SP em desfavor do causídico que fora julgada procedente, aplicando-lhe penalidade. Contexto fático e probatório dos autos a apontar que era mesmo de rigor a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Lesão moral configurada na hipótese dos autos. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Parte autora que teve seu sossego, paz de espírito e tranquilidade abalados por transtornos causados pelo réu, em razão da má-prestação de seus serviços. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Não constatada, todavia, qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80 a caracterizar litigância de má-fé do réu. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido... ()
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