Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 515.0655.4181.6218

1 - TJRJ Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias de reclusão e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, com o valor unitário fixado no mínimo legal para cada um dos réus. Recurso da Defesa.

Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Violação ao disposto no CPP, art. 226. Nulidade que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Prova dos autos. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Configuração de apenas um crime de roubo. Agentes que não tinham intenção de subtrair qualquer patrimônio da criança. Documento da infante que se encontrava no interior da bolsa da mãe. Acolhimento desta parte do recurso. Crime de furto. Absolvição que se impõe. Agentes que utilizaram o celular roubado para a compra de objetos com cartão virtual cadastrado no aparelho. Exaurimento do crime de roubo. Não configuração de delito autônomo. Emprego de arma de fogo. Vítima que declarou de forma firme e convincente o emprego da arma. Desnecessidade de apreensão do engenho para a comprovação desta causa de aumento. Precedentes do e. STJ. Incidência cumulativa de causas de aumento. Necessidade de fundamentação idônea a demonstrar maior reprovabilidade da conduta. Sentença que tão somente indicou a existência daquelas. Não acolhimento. Aplicação de apenas uma das majorantes. Precedente do e. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Réu João Matheus. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em das circunstâncias personalidade, circunstância e consequências do crime. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva redimensionada em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Réu Wesley. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Exasperação. Utilização de elementos personalidade do agente, circunstância e consequências do crime. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva redimensionada em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Réu Jonathan. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa. Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Aplicação. Pena definitiva redimensionada em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Regime inicial fechado corretamente fixado em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas, crime praticado com grave ameaça, emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Direito de recorrer em liberdade. Rejeição. Decretação da prisão preventiva dos acusados que foi devidamente fundamentada. Presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento dos recursos; rejeição da preliminar e, em mérito, provimento parcial das apelações. Reforma parcial da sentença.

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