Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 515.2961.0892.5988

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de labor em ambiente perigoso, inclusive salientando que «(...) muito embora o Perito Judicial tenha limitado o período de trabalho em ambiente perigoso à data de publicação da Portaria 308, foi por ele próprio constatado que os tanques de combustíveis aéreos não obedecem às diretrizes normativas da NR-20 impostas nos itens 20.17.1 e 20.17.2 (caput e alguns subitens) (pág. 728). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que a trabalhadora não estava exposta a ambiente perigoso, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT atribuiu responsabilidade ao ente da Administração Pública, sem a comprovação da culpa in vigilando, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário para a atribuição da responsabilidade subsidiária, a decisão do Regional contraria o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido .

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