Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA ECT. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . O Tribunal Regional, à luz dos cartões de ponto e da prova testemunhal, afastou a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial - reformando a sentença quanto ao particular - mas consignou a existência de prova de diferenças de horas extras não pagas e não compensadas, bem como da supressão parcial do intervalo intrajornada. 2 . A Corte a quo consignou a existência de um total de 9 horas extras sem quitação - sendo 2 relativas a setembro de 2019, 5 relativas a dezembro de 2020 e 2 em junho de 2021. E, pela fruição incompleta do intervalo para repouso e alimentação, 1 hora extra de segunda a sexta até 10.11.2017, e, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, 20 minutos diários de segunda a sexta-feira (correspondentes ao período suprimido). 3 . A questão se encontra adstrita à prova dos autos, de modo que a adoção de entendimento em sentido contrário, segundo as alegações da reclamada, envolveria o exame do acervo fático probatório dos autos, vedado pela Súmula 126/STJ. 4 . Vale ressaltar que não houve tese explícita pelo Tribunal Regional à luz do normativo da empresa, em especial quanto à necessidade de prévia autorização da chefia para a realização de horas extras. Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
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