Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Decisão que julgou procedente o pedido dos agravados e declarou líquido o capítulo indenizatório relativo aos danos materiais sofridos, condenando a agravante, diante de expressa opção desta, (i) entregar outra residência aos agravados em valor não inferior a R$ 375.501,76, nas mesmas dimensões e padrão igual ou superior ao imóvel atual, em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus adicional; ou (ii) restituir-lhes as quantias pagas para a aquisição do imóvel, inclusive referentes a benfeitorias realizadas no imóvel, para as quais foi atribuído o valor de R$ 280.752,61 - Pleito de reforma da decisão - Cabimento em parte - Agravados, mutuários do Conjunto Habitacional Juliana A, que são beneficiários da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo MP/SP - No título executivo judicial, foi fixado que a indenização por danos materiais será devida a todos os mutuários do Conjunto Habitacional Juliana A, de modo que não é necessário que os agravados comprovem que o aterro sanitário existente no local tenha causado danos ao seu imóvel - Impossibilidade de rediscussão do título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 505, 507 e 508, todos do CPC - Laudo pericial produzido nos autos que indicou de forma suficiente e fundamentada quais foram as benfeitorias realizadas no imóvel dos agravados, apontando o valor global destas - Ausência de qualquer elemento nos autos que possa afastar a higidez do laudo pericial - Existência de erro material na r. decisão agravada - Laudo pericial que concluiu que, para fins da obrigação alternativa de entrega de outra residência aos agravados, o valor correspondente é de R$ 390.295,39, ao passo que a r. decisão agravada equivocadamente fez constar o valor de R$ 375.501,76 - Decisão parcialmente reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido em parte, apenas para determinar que, para fins da obrigação alternativa de entrega de outra residência aos agravados, nova, nas mesmas dimensões e padrão igual ou superior ao imóvel atual, o valor a ser considerado será de R$ 390.295,39 (trezentos e noventa mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) - Sem majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso interposto foi útil, ainda que em parte, para a agravante... ()
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