Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão que revogou o livramento condicional, estabeleceu o regime fechado, reconheceu a prática de falta grave e determinou a elaboração de novo cálculo de pena. Recurso da defesa. 1. Comportamento do sentenciado que enseja a revogação do livramento condicional (CP, art. 87). 2. No entanto, a conduta não se qualifica como falta grave à luz da sistemática da execução penal da execução penal, mostrando-se, destarte, inaplicáveis as consequências que derivam do reconhecimento da falta grave. O livramento condicional tem seu regramento próprio, de sorte que a prática de condutas ilícitas pelo sentenciado, no curso do benefício, pode ensejar apenas as consequências estabelecidas em lei (revogação ou suspensão do benefício, o não desconto na pena do tempo em que o sentenciado esteve liberado), não se aplicando os consectários decorrentes do cometimento de falta grave praticada durante o cumprimento da pena. Orientação do STJ. Recurso parcialmente provido.
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