Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
Os créditos do FGTS provenientes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. Uma vez constatado que a Corte Regional possivelmente proferiu decisão em contrariedade ao posicionamento fixado pela Suprema Corte acerca da presente questão, impõe-se o provimento do agravo interno para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. Ante a possível contrariedade à Súmula 450/TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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