Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO QUE VINCULA O PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA À OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 996 DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ATRASO NO INÍCIO DAS OBRAS QUE RESTOU INCONTROVERSO. DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, REFERENTE AO PERÍODO DE ATRASO. DANO MORAL, NO ENTANTO, NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
1. O contrato vincula o prazo de entrega à obtenção do financiamento bancário, tornando incerto o prazo real de conclusão do empreendimento. Inexiste, ademais, qualquer informação sobre o andamento da obra nos autos. Uma vez que restou incontroversa o atraso na entrega do empreendimento, tem a promissária-compradora o direito de ser ressarcida pelos lucros cessantes, nos termos da Súmula 162 deste Tribunal, desde 6 de maio de 2022 até a data da disponibilização da posse direta à adquirente da unidade autônoma já regularizada. 2. No concernente aos danos morais, tem-se que realmente não procede o pleito de reparação, cujo reconhecimento deve pressupor, não a ocorrência de simples inadimplemento contratual, mas efetivamente uma situação anormal de padecimento. Ocorre que a descrição feita na petição inicial não é suficiente para justificar o reconhecimento da efetiva ocorrência de dor, sofrimento da alma, lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.... ()
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