Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.
Acordo homologado entre a apelante e a co-apelada Acqua Finanças. Extinção do feito entre elas, nos termos do art. 487, III «b"/CPC. Prosseguimento do recurso em relação às demais co-apeladas. Cerceamento probatório não ocorrido. Fase saneadora não é imprescindível para o regular trâmite do feito. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada, nos termos do art. 489, II/CPC. Juízo a quo ateve-se aos limites objetivos da demanda. Consignação em pagamento de quotas societários de fundo de investimento. Acervo probatório produzido no feito não comprova, nos termos do art. 373, I/CPC, a titularidade da apelante da participação na forma e extensão que pretende consignar. Documentos lacunosos não tem o rigor probatório necessário para comprovar fatos constitutivos do direito da autora. Livros de registro tratados nos arts. 1.179/CC e 100/LSA não foram apresentados regularmente. Planilhas unilateralmente produzidas não servem para comprovar fatos controvertidos. Ausência de comprovação da condição de Leila como quotista do Fundo Ativitá. Inexistência de prejudicialidade entre a presente ação e aquela registrada sob o 1009833-60.2016.8.26.0100. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO EM FACE DA CO-APELADA ACQUA, E DESPROVIDO EM FACE DAS DEMAIS CO-APELADAS... ()
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