Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO APELO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada em 01/12/2023 (sexta-feira) e o prazo para interposição encerrou em 14/12/2023. Logo, o agravo interposto em 7/2/2024 é intempestivo. 2. Não socorre a agravante o pedido formulado por meio da petição avulsa, para que se considere tempestivo o recurso, sob a alegação de que o nome de um de seus advogados não constou na publicação da decisão agravada. 3. Todavia, verifica-se que a decisão foi publicada em nome de advogada com procuração nos autos, cujos poderes não foram revogados ou substabelecidos com pedido expresso de publicações exclusivamente em nome de determinado advogado . Agravo não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote