Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO RENOVAÇÃO DA MATÉRIA E DA TESE JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA. ARGUMENTAÇÃO DIVERSA. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO PROVIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Há preclusão lógica das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte, ao discorrer sobre o conteúdo objeto de sua insurgência, não renova, no agravo de instrumento, de forma específica e fundamentada, o tema constante do recurso de revista trancado. Na hipótese, não obstante o processo tramite em fase de conhecimento e a insurgência da segunda reclamada, no recurso de revista, recaia contra a caracterização de sua responsabilidade subsidiária, sob o enfoque do ônus da prova e da aplicação da Súmula 331, na minuta de seu agravo de instrumento, a parte pretende a aplicação do benefício de ordem e da desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, para que sejam anulados os atos executórios que lhe foram subsidiariamente direcionados, antes de esgotados todos os meios em face da empregadora e de seus sócios, no curso da execução que alega já ter sido iniciada. Assim, a parte agravante, ao apresentar argumentação notoriamente dissociada daquela veiculada em seu recurso de revista e, por conseguinte, da fundamentação exarada na própria decisão de admissibilidade daquele apelo, deixou de renovar o tema e a tese jurídica relativos à configuração de sua responsabilidade subsidiária em fase de conhecimento. Opera-se, portanto, a preclusão lógica. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicada a análise da transcendência.... ()
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