Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.8989.0117.7208

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO, CORONAVÍRUS. ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 2. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO, CORONAVÍRUS. ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . 2.1. Discute-se nos presentes autos a configuração de doença de trabalho equiparada a acidente de trabalho, em razão da morte do trabalhador, decorrente da contaminação pelo Coronavírus. Os autores buscam a responsabilização objetiva do empregador, sob a alegação de exercício de atividade de risco. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.4. As alegações recursais da parte, no sentido de que a função desenvolvida pelo «de cujus «o colocou indubitavelmente em uma condição mais propícia à contaminação em relação à coletividade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a «atividade, por si só, não é de maior risco para a contaminação pelo novo coronavírus, especialmente porque executada em ambiente externo". Restou assentado pela Corte de origem, ainda, a inexistência de «qualquer evidência que a atividade de motorista implique, por si só, risco grave ou superior para a enfermidade que acometeu o de cujus quando comparada com as demais profissões". Concluiu o TRT que, «de tudo que exsurge dos autos, não ficou comprovada a contaminação do de cujus no ambiente de trabalho da reclamada, pois, conforme fartamente demonstrado, a recorrida adotou e colocou em prática diversas medidas de prevenção ao coronavírus, de sorte que não se pode atribui-la o contágio que ceifou a vida do ex-empregado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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