Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO MÉDICO EM QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT,
após análise do conjunto fático probatório, não aplicou a confissão ficta ao reclamante, ao fundamento de que a presença do reclamante, na audiência em prosseguimento, sequer era necessária, pois «Efetivamente, na audiência em prosseguimento, constou expressamente que ‘as partes já foram ouvidas em audiência anterior’ (fl. 577), corroborando a determinação judicial anterior no sentido de que a instrução processual prosseguiria somente em relação à produção de prova testemunhal. E que «embora a doença obreira indicada no atestado médico (CID 10: A09 Diarreia gastroenterite de origem infecciosa presumível), não seja suficiente para, isoladamente, inferir a impossibilidade de comparecimento ao juízo no dia da audiência em prosseguimento, a declaração médica atesta a necessidade de o autor se afastar de suas atividades laborais por dois dias, alcançando, pois, a data designada para referida sessão processual. Portanto, como bem observado pelo magistrado de origem, o teor do atestado médico autoriza a conclusão de que reclamante não se encontrava apto igualmente para comparecer a audiência designada para prosseguimento da instrução. g.n. 2. Assim, quanto à discussão que pressupõe e necessita de revolvimento dos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. E, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, a qual firmou entendimento de que a apresentação de atestado médico que, embora não declare expressamente a impossibilidade de locomoção, noticie o comparecimento da parte ao consultório médico, com recomendação de repouso ou mesmo afastamento das atividades laborais em período abrangente ao dia da audiência, supre a exigência do CLT, art. 844, § 1º. No caso, o atestado médico apresentado pelo reclamante tem declaração expressa da restrição funcional do paciente na data da audiência, o que permite concluir que não estaria apto a comparecer em juízo. Julgados. 4 . Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a sentença, a qual constatou, com base na prova dos autos, que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. O TRT registrou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma autônoma. E que «verifica-se, entre os elementos de certeza e de indícios da subordinação jurídica, o efetivo controle patronal sobre a energia de trabalho colocado à disposição da empresa, tanto por meio de geolocalização quanto pelo acompanhamento diário por parte do supervisor; a cobrança de metas impostas unilateralmente pela reclamada; a obrigação de comparecer periodicamente às reuniões marcadas pela empresa; a imposição de rotas com o número mínimo de visitas obrigatórias e a utilização de farda com a logomarca da reclamada. Concluiu, assim, que «não restou demonstrada a ampla liberdade no exercício do trabalho por parte do reclamante, característica indispensável à validade do contrato de representação comercial autônoma.« 3. Para chegar-se à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da relação de emprego, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 3 - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT, analisando as provas dos autos, entendeu que «como o veículo era imprescindível para o desempenhado das atividades funcionais do reclamante, deveria a reclamada disponibilizar ao trabalhador o meio de transporte necessário ou, alternativamente, custear integralmente as despesas decorrentes do uso de veículo particular do reclamante em serviço. 2. Registrou que «tratando-se de ferramenta indispensável à execução dos serviços prestados pelo reclamante, o custeio integral da utilização de veículo próprio é obrigação patronal intrínseca à relação de emprego (CLT, art. 2º, caput), prescindindo de prova da propriedade do respectivo bem móvel e das despesas correspondentes. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. O entendimento do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual, amparada no que dispõe o CLT, art. 2º, firmou entendimento no sentido de ser devida ao empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim como as despesas com a manutenção e o combustível. Julgados 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. A Corte regional negou o pleito patronal para que fosse deduzido do crédito do autor o valor relativo ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 3. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, que afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo para o pagamento de condenação em honorários de sucumbência, impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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