Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 518.3100.0906.4613

1 - TJSP apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito (interestadual). Não acolhimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. A pena não exige reparo. Na primeira fase, a pena-base foi no patamar mínimo, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis Na segunda fase, nada obstante a presença da atenuante da confissão espontânea, a pena não pode ser conduzida aquém do mínimo legal (Súmula 231, ESTJ). Na terceira fase, não se aplica o redutor do § 4º, do art. 33, de referida lei, pois as circunstâncias do caso concreto evidenciaram o envolvimento do apelante com atividade criminosa. Por fim, ante a presença da causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006, comprovada pela prova oral, inclusive pela confissão judicial, não havendo dúvida que as drogas eram transportadas entre estados da federação, a pena é majorada de 1/6, totalizando cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regência carcerária que não se modifica, inicial fechado. Escolha feita visando concretizar as finalidades da sanção penal. Não se substitui a pena, pois ausentes os seus pressupostos. Incabível a restituição do bem apreendido, porque não se demonstrou que o celular não foi usado como instrumento do crime, a autorizar, desse modo, sua retenção, consoante preconiza o Lei 11.343/2006, art. 63-B (incluído pela Lei 13.840/2019, que revogou o § 2º da Lei 11.343/06, art. 60). Recurso preso. Prisão mantida

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