Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA TERCEIRIZAÇÃO E NÃO EMPREITADA.
1. O Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, consignou que « as obras de manutenção e melhoria nas rodovias não eram esporádicas e pontuais , concluindo, a partir dessa circunstância fática, que a hipótese dos autos não se configura como contrato de empreitada para entrega de obra certa e determinada, afastando a aplicação da OJ 191 da SDI-1 do TST. 2. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não é possível extrair outros elementos que indiquem a contratação da primeira ré se deu por tempo determinado ou para execução de obra específica, sendo de se destacar que os serviços de manutenção e conservação de rodovias são de natureza perene, o que afasta a ideia da realização desses serviços mediante empreitada, caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 3. A hipótese dos autos, portanto, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa, atual e notória no sentido de que não há benefício de ordem do responsável subsidiário em relação aos sócios do devedor principal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A conclusão regional foi lastreada em laudo pericial e destacou a prestação de serviços em condições de insalubridade e a irregularidade e insuficiência dos EPIs fornecidos, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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