Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 518.8065.3847.1469

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º .

Hipótese em que o Tribunal Regional consignou estar caracterizada a fidúcia especial, conforme prova testemunhal e documental, e que restou comprovada a participação do reclamante no comitê de crédito da agência, sendo uma instância importante no âmbito de uma agência bancária para a concessão de crédito, de modo que a participação do autor como um de seus integrantes também se perfaz como um traço distintivo para a caracterização que trata o CLT, art. 224, § 2º. Pode-se concluir que o Tribunal Regional observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, a adoção da tese recursal no sentido de que não havia fidúcia especial a justificar o enquadramento no § 2º do CLT, art. 224 exigiria a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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