Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 518.8446.0206.6083

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA NO CONHECIMENTO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL EM FACE DA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 .

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em execução, que indeferiu o pedido de aplicação dos privilégios da Fazenda Pública à ora impetrante. 2. Considerando que a própria impetrante admite que a negativa de extensão dos privilégios da Fazenda Pública está acobertada pelo manto da coisa julgada, porquanto já decidida na fase processual de conhecimento, não se cogitava de necessidade de prova pré-constituída a respeito, restringindo-se a discussão posta no mandado de segurança à possibilidade de se aplicar, em sede de execução, os benefícios típicos da Fazenda Pública à empresa, a despeito de a matéria já ter sido decidida desfavoravelmente no conhecimento. 3. Nesse diapasão, não é ocioso lembrar que a intangibilidade da coisa julgada, assegurada pela CF/88 como garantia individual fundamental (art. 5º, XXXVI), constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, IV). Trata-se do alicerce estruturante do princípio do estado democrático de direito, garantidor da segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas. 4. Assim, o superveniente entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de serem aplicáveis à impetrante os privilégios da Fazenda Pública, não tem o condão de abalar a coisa julgada material e muito menos ensejar a impetração de mandado de segurança, uma vez que não há direito líquido e certo algum a ser protegido. 5. Não merece censura, pois, o ato atacado por meio da presente ação, visto que a autoridade apontada como coatora só fez valer a força emergente da coisa julgada material. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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