Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ENSINO SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de fls.53/54 que deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar que a requerida seja intimada a disponibilizar e incluir as 8 disciplinas desejadas pelo autor neste semestre, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob Ementa: AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ENSINO SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de fls.53/54 que deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar que a requerida seja intimada a disponibilizar e incluir as 8 disciplinas desejadas pelo autor neste semestre, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 100,00 (cem reais). 2. A alegação de incompetência do JEC, porque se trata de questão que não foi abordada na decisão agravada e, por isso, não pode ser veiculada nesse recurso, sob pena de supressão de instância. Deve ser veiculada em contestação. 3. A probabilidade do direito está bem evidenciada, pois o autor apresentou cópias de mensagens enviadas pela representante da requerida que comprovam que ela lhe informou que poderia cursar disciplinas adicionais por semestre (fls.49). Portanto, a requerida, na condição de prestadora de serviço educacional, está obrigada a cumprir a oferta, nos termos dos CDC, art. 30 e CDC art. 31. Diante disso, a requerida, na condição de prestadora de serviço educacional, está obrigada a cumprir a oferta, nos termos dos CDC, art. 30 e CDC art. 31. Não obstante as alegações da agravada, esta não esclareceu em qual medida a antecipação de matérias traria prejuízos ao cumprimento do prazo para integralização do curso. Ainda, a própria agravada afirma que haveria possibilidade de inclusão de mais matérias, desde que com autorização do coordenador do curso. Verifica-se que a resposta da coordenação ao aluno não justificou tampouco o esclareceu a respeito das supostas inviabilidades para o acréscimo de novas matérias, indo tal conduta de encontro aos art. 30 e 31 do CDC. 5. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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