Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.8888.5692.6120

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO POR APLICAÇÃO DA RATIO DA SÚMULA 218/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA 422/TST, I. Uma vez constatado que o agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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