Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.9775.0884.2816

1 - TJSP COMPETÊNCIA

Recurso que deve ser conhecido, embora não verse acerca de qualquer das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.015 - Decisão que declarou a incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bebedouro e determinou a remessa dos autos para a Comarca de São Paulo, a fim de que o mandado de segurança seja distribuído a uma das Varas da Fazenda Pública - Consoante o entendimento consolidado na jurisprudência do Colendo STJ, a competência para julgar mandado de segurança é definida pela sede funcional da autoridade coatora, que detém natureza absoluta, já que o CPC, art. 62 dispõe que «a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes - O art. 52, parágrafo único, do CPC não deve ser aplicado à hipótese em tela, uma vez que o referido artigo se destina à fixação da competência nas ações em que o Estado ou o Distrito Federal são réus, circunstância que não se verifica nesse mandado de segurança, em que a autoridade coatora é o Procurador Chefe da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Decisão mantida - Precedente desse Egrégio Tribunal.... ()

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