Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.9831.3003.7553

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I .

O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRUPO ECONÔMICO. I. A Corte Regional constatou que havia «fornecimento direto de serviços, tecnologia, pessoal, maquinário e o que mais fosse necessário, bem como a interlocução direta entre as reclamadas . Ainda, que além de sócios em comum, ficou comprovado que o sócio majoritário da Reclamada AMBAR é acionista Presidente da Demandada DA DONA, a qual, por sua vez, é também dirigida pelos «sócios da empresa ACOPLA . O acórdão regional registra, ademais, que a alegação de que a AMBAR apenas loca imóveis das demais Reclamadas «é completamente desmentida pela prova dos autos . II. Diante disso, concluiu o Tribunal Regional que « as demandadas formam, sim, grupo econômico, numa relação de coordenação e cooperação mútua «. III. O entendimento fixado pela Sétima Turma do TST é de que é possível, nos processos em curso, o reconhecimento de grupo econômico por coordenação entre as empresas, mesmo diante da ausência de hierarquia e ainda que a relação jurídica material tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que se verifique a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Precedentes. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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