Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.0534.6148.7153

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FATO DO PRÍNCIPE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Na hipótese, o Regional entendeu incabível o chamamento ao processo do Estado do Ceará, uma vez que o caso não cuida de fato do príncipe. Fundamentou que «inobstante o reclamante tenha sido dispensado em 05/06/2020 (TRCT - ID 46399f9), ou seja, antes da publicação da Lei 14.020/2020, de 06 de julho de 2020, na qual consta o art. 29 supramencionado, o fato é que a extinção do contrato de trabalho teve como causa «rescisão por força maior, o que, por si só, exclui a aplicação do CLT, art. 486". A conclusão da Turma Regional coaduna-se com o entendimento desta Corte no sentido de que as medidas de enfrentamento à covid estabelecidas pelo poder público não configuram fato do príncipe a atrair a norma prevista no CLT, art. 486. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO DO CONTRATO E TRABALHO. COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pandemia dacovid-19, que exigiu medidas sanitárias rigorosas para conter a disseminação do vírus, não configura, por si só, motivo deforça maiora ensejar a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Deve-se ficar demonstrada as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa. Nesse contexto, a Turma Regional registrou que «Em interpretação sistemática dos artigos acima citados (arts. 501 e seguintes da CLT), conclui-se que o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 não é suficiente para autorizar a dissolução contratual por força maior, sendo necessária a comprovação de que tal fato tenha afetado de modo substancial as finanças da empresa, o que não ocorreu na hipótese em debate. [...] não evidenciado nos autos, de forma robusta, que a recorrida, no momento da ruptura contratual, estava com sua situação econômico-financeira consideravelmente comprometida em razão da pandemia da COVID-19, não resta caracterizada a extinção do contrato de trabalho por motivo de força maior". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão denegatória ressaltou «que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST". O agravante, contudo, não teceu nenhum comentário acerca do fundamento da decisão. Ademais, o recorrente colacionou trecho do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso da reclamada. Desse modo, o agravante deixou de atacar os fundamentos lançados na decisão denegatória, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Assim, incide o entendimento contido na Súmula422, I, do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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