Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Na decisão ora agravada o agravo de instrumento em recurso de revista não foi conhecido quanto ao tema agravado, porque a parte não impugnou um dos fundamentos erigidos no despacho denegatório do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, a agravante transcreve a integralidade da decisão agravada, mas sequer menciona a circunstância de seu agravo de instrumento não ter sido conhecido na parte em que não houve ataque aos fundamentos do despacho denegatório quanto à aplicação do óbice previsto na Súmula 126/TST. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é secundária e impertinente, mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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