Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.3514.7555.7371

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR - PARCELA PREVISTA EM NORMA COLETIVA COM O OBJETIVO DE REMUNERAR O ACRÉSCIMO DE SERVIÇO - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. NORMA COLETIVA - VALIDADE. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.

Assim dispõe a Súmula 25 do c. TRT/18ª Região: « Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória . 2. Invocando o teor da Súmula 25, a Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento de diferenças de gratificação por função suplementar decorrentes da integração na base de cálculo do anuênio (prêmio permanência), horas extras, adicionais noturnos, décimos terceiros salários e férias acrescidas de 1/3 de todo período trabalhado, sob o fundamento de que a parcela foi instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviços dos motoristas de ônibus, em razão da extinção da função de cobrador e, portanto, de natureza salarial, incidindo desse modo em outras parcelas como mero consectário lógico, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória, ainda que por norma coletiva. 3. Fato é que, diante da tese firmada pelo c. STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela da Repercussão Geral, o entendimento constante da parte final da Súmula 25/Tribunal do Trabalho da 18ª, « sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória, está superado. No entanto, o Tribunal Regional não tratou especificamente sobre a validade da alegada cláusula coletiva invocada pela ré que, segundo alega, alterou a natureza salarial da gratificação por função suplementar para indenizatória, sequer se fez menção no v. acórdão recorrido acerca da existência de tal normativo, contexto abordado no recurso de revista da empresa. Logo, é inviável a reforma do v. acórdão recorrido, nos moldes pretendidos pela agravante, ante os óbices das Súmulas 126 e 297 do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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