Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A). INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « A Petrobras Distribuidora S/A. ao incluir o adicional de periculosidade no cálculo do complemento de RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime, violou o princípio da isonomia entre seus empregados por gerar remuneração equivalente entre trabalhadores da mesma região que laborem ou não em condições de risco «. 2 . Referida decisão destoa do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, que concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 3 . Configurada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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