Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE EM COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE EM COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. Em razão de provável violação do art. 7º, XXIX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que o recurso de revista não ostenta transcendência. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor . Precedentes. No caso, considerando que, conforme noticia a inicial, o contrato de trabalho não está mais em vigor, e que a determinação para que os substituídos promovessem ação individual ocorreu em 21/06/2018, a presente ação individual, proposta em 19/06/2019, não se encontra prescrita, porquanto ajuizada antes de decorridos os dois anos. Oportuno ressaltar que, no caso, em que pese o registro no acórdão regional de que o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 19/04/2017, somente a partir da determinação para que os substituídos promovessem as execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Assim sendo, a pretensão da reclamada está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, razão pela qual, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
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