Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.9654.3903.0408

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA EM PROGRAMA DO EXTINTO BANCO BAMERINDUS . SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÚMULA 297/TST. COISA JULGADA E REDUÇÃO SALARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. ART. 896, «C, DA CLT E Súmula 23/TST. Súmula 296/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - O

Tribunal Regional não emitiu tese à luz do CPC/2015, art. 313, V, «a, nem foi instado a se pronunciar especificamente sobre a matéria disciplinada no referido dispositivo legal (pedido de suspensão do processo). Ausente o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 2 - Inexiste ofensa à imutabilidade da coisa julgada disposta no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois consta do acórdão regional que os processos invocados « não possuem a mesma causa de pedir e nem o mesmo pedido da presente ação, não havendo que se falar, portanto, em litispendência «. 3 - Ao contrário do que afirma a autora, não é o caso de redução salarial pela não observância de « salário que foi reconhecido judicialmente como inferior ao devido «, pois não houve o reconhecimento de dependência entre as demandas. Ileso, portanto, o CF/88, art. 7º, VI. 4 - Os modelos colacionados são inservíveis para demonstração de conflito de teses, a teor das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, pois não retratam a mesma situação fática delineada nos presentes autos nem abrangem todos os fundamentos adotados na decisão recorrida. 5 - Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896 . Recurso de revista de que não se conhece .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF