Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.4136.7621.0797

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.

Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126/TST), limita-se a empresa a alegar a validade da demissão por justa causa, em razão da falta grave cometida pela empregada. Vale frisar que a agravante não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a aplicação da Súmula 126/TST ao caso concreto. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Precedente. Agravo de instrumento não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, DO TST. Caso em que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o enquadramento da empresa no regime do benefício de desoneração da folha, o que gera a aplicação do óbice da Súmula 297/TST, I e torna dispensável a análise deste tema por parte desta Turma. Ausência de omissão no acórdão recorrido, conforme disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT combinado com a Súmula 297/TST. Além disso, é necessário comprovar que a empresa está sujeita ao regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento), matéria que demandaria o reexame do conjunto fático probatório, óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, DO TST. No caso dos autos, o acórdão regional não fixou o índice a ser aplicado para correção monetária dos débitos trabalhistas, tendo o Tribunal Regional concluído que a definição do critério de tal índice deve ser realizada na fase de liquidação da sentença. Portanto, resta prejudicado o exame das alegações da parte, diante da ausência de prequestionamento da matéria, incidência do óbice da Súmula 297/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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