Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Parte agravante que, nada obstante, ter sido intimada a apresentar a última declaração de rendimentos firmada perante à Receita Federal, nos autos ou comprovar a hipótese de isenção, quedou-se. Decisão que indeferiu a benesse e determinou o recolhimento do preparo recursal que se mantem. Parte agravante que não se desincumbiu de demonstrar a alegada hipossuficiência Ementa: Agravo de Instrumento. Parte agravante que, nada obstante, ter sido intimada a apresentar a última declaração de rendimentos firmada perante à Receita Federal, nos autos ou comprovar a hipótese de isenção, quedou-se. Decisão que indeferiu a benesse e determinou o recolhimento do preparo recursal que se mantem. Parte agravante que não se desincumbiu de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira que lhe impossibilitasse de arcar com os custos do processo. Neste sentido: « GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Pedido formulado em petição inicial - Diante da injusta recusa da parte agravante em atender corretamente a lícita determinação do MM Juízo da causa, no que concerne à apresentação da documentação, como condição de verificação do alegado estado de miserabilidade, era, de rigor, o indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça - Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2254164-28.2022.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2022; Data de Registro: 13/12/2022). Decisão mantida. Provimento negado.
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