Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante, na função de promotor de vendas de produtos de supermercados, enquadrava-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que exercia atividade externa sem fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, para tanto, que « a prova oral vai de encontro à versão apresentada pelo autor, no sentido de que a sua jornada de trabalho não era objeto de fiscalização, ainda que indiretamente. Asseverou, ainda, que « o envio de fotos de fachada do estabelecimento ou de gôndolas com os produtos, a meu ver, não caracteriza controle de jornada. Entendo que o grupo de whatsapp mostra ser apenas mecanismo de envio de informações do grupo de promotores de venda submetidos a um coordenador . Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a jornada externa exercida pelo autor era passível de fiscalização pelo reclamado, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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