Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA EM QUE SE POSSIBILITOU A ADOÇÃO DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A MENOR DECORRENTE DO DIVISOR APLICADO. PEDIDO EM QUE SE CONSIDERA A JORNADA CONVENCIONADA E AS HORAS EXTRAS PAGAS. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA NORMA COLETIVA EM QUE SE ESTABELECEU A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAR A JORNADA OU ESTABELECER O TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INVIÁVEL O JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA I.
O Tribunal Regional consignou que a parte autora, por força de norma coletiva, está submetida a uma determinada jornada (7 horas e 30 minutos diários), e assim, definiu, na forma como entende de direito, o divisor a ser utilizado para o cálculo das horas extraordinárias. II. O pedido formulado pela parte autora se refere ao pagamento de horas extras a menor, decorrente da aplicação, pela empregadora, do divisor 220, sustentando (a parte reclamante) que deveria ser utilizado divisor menor (187,5). Ou seja, a pretensão se refere a diferenças de horas extras e o pedido considera as horas extras pagas, incontroversas. III. Não há controvérsia sobre a validade da norma coletiva em que se estabeleceu a jornada de trabalho, tal questão não foi examinada pelo MM. Juízo de origem nem pela Corte Regional e, portanto, não se pode dar guarida à alegação de ofensa aos arts. 611, § 1º e 619 da CLT e 7º, XXVI, da CF/88. IV. Inviável o juízo positivo de transcendência, quando as razões recursais não tratam objetivamente do tema enfrentado pela Corte Regional. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SINDICAIS. ÓBICE PROCESSUAL. INVIÁVEL O JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA I . Com relação aos temas relativos à gratuidade de justiça e honorários advocatícios sucumbenciais, a parte reclamada não transcreveu em seu recurso de revista os trechos do acórdão regional aptos a comprovar o prequestionamento das matérias, aplicando-se, assim, o óbice processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, inviabilizando o juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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