Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.8102.5766.2826

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCONFORMISMO DAS RÉS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando as rés à indenização securitária, com quitação do saldo devedor de empréstimo consignado e pagamento em favor da autora de eventual valor remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se: (i) ocorrência de cerceamento de defesa; (ii) legitimidade passiva da instituição financeira; (iii) possibilidade de exclusão da cobertura securitária por doença preexistente; (iv) má-fé do segurado; (v) ilegitimidade da autora para recebimento integral da indenização; (v) termo inicial da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Rejeição da tese de cerceamento de defesa. Suficiência da prova produzida nos autos, inexistindo argumentos que convençam sobre a imprestabilidade dos relatórios preenchidos pelos médicos que atenderam o segurado no período da internação e óbito. 2. Legitimidade passiva do banco. Contrato de seguro de proteção financeira coligado a cédula de crédito bancário. 3. Ilicitude da recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, diante da ausência de exames médicos prévios à contratação e da falta de prova da má-fé do segurado. Afastada a tese da seguradora de que o segurado omitiu a doença quando repactuado o empréstimo bancário e renovado o seguro prestamista. Os relatórios médicos indicam diagnóstico posterior à data da contratação, presumida a boa-fé. 4. Indenização securitária que se destina a quitação do saldo devedor do empréstimo, com possibilidade de pagamento aos sucessores de eventual saldo remanescente. Impossibilidade de que o pagamento do total remanescente seja conferido à autora, ante a informação de que há mais herdeiros que não participam da lide. Sentença reformada neste aspecto para limitar o pagamento do que sobejar da indenização ao quinhão da autora. 5. Correção monetária deve fluir a partir da última renovação do contrato. IV. " Legislação e súmulas citadas: CC, arts. 757, 760, 766, 792 e CDC, art. 7º, parágrafo único; STJ, Súmula 609. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGURADORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO... ()

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