Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOAS FÍSICAS - APOSENTADOS - PRODUTOR RURAL - DEPENDENTES FINANCEIROS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS QUE SUPERAM BENS E DIREITOS - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I-
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após determinar a juntada de documentos - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que os agravantes Armando e Dalvaci, casados entre si, demonstraram serem beneficiários do INSS, auferindo renda líquida mensal, em conjunto, no valor de R$2.421,00, inferior a dois salários mínimos - Declaração de isenção do imposto sobre a renda da agravante Dalvaci - Coagravante Danilo, extrato de conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil com saldo negativo no valor de R$17.385,83 em 16.04.2024 - DIRPF, ano calendário 2023, recebimento de rendimentos tributáveis no valor de R$1.685,85 - Diminuição de bens e direitos, de 2022 para 2023, de R$222.538,71 para R$86.423,40 - Dívidas e ônus reais no valor total de R$425.756,42 que superam bens e direitos - Atividade rural, prejuízo anual da atividade no valor de R$60.963,20, além de prejuízo acumulado no total de R$290.853,19 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor dos requerentes do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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